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ARTIGOS ORIGINAIS

Metodologia utilizada na investigação de acidentes de trabalho por empresas envolvidas em litígio trabalhista

Methodology used by companies involved in labor disputes to analyze workplace accidents

João Rodrigues de Oliveira Filho1; Aline Cristina Rodrigues de Oliveira1; Neil Ferreira Novo2; Francisco Cortes Fernandes1

RESUMO

CONTEXTO: Dados da Previdência Social demonstraram que 2.135.342 acidentes de trabalho (AT) ocorreram no Brasil de 2010 a 2012. As análises de eventos adversos possibilitam compreender os riscos, solucionar problemas e proteger pessoas, além de contribuir para a diminuição dos custos.
OBJETIVOS: Avaliar prospectivamente os métodos utilizados para a análise dos acidentes de trabalho na região de Sorocaba (SP), objetivando verificar se os mesmos seguem as recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
MÉTODOS: Foram analisadas 62 fichas de investigação de AT requeridas para a realização de laudos médicos periciais no ano de 2013, comparando-as com o Guia de Análise Acidentes de Trabalho do MTE quanto às principais causas de AT.
RESULTADOS: Observou-se que a metodologia recomendada pela publicação do MTE não foi utilizada pelas empresas avaliadas, que delegaram ao "ato inseguro" a responsabilidade pela maioria dos AT.
CONCLUSÕES: O encerramento das análises de AT em fatores imediatos foi observado na maioria das fichas de investigação fornecidas pelas empresas à Justiça Trabalhista.

Palavras-chave: metodologia; análise; técnicas de pesquisa; acidentes de trabalho; proteção; trabalhadores.

ABSTRACT

CONTEXT: Social Security data showed that 2,135,342 workplace accidents (WA) occurred in Brazil from 2010 to 2012. The analysis of adverse events enables understanding of the risks, solutions for problems, protection of the worker, as well as decreasing costs.
OBJECTIVES: To evaluate the methods used for the analysis of workplace accidents in the municipality of Sorocaba (SP), aiming to verify if they met the goal of providing clear understanding about the event and its causes.
METHODS: As required, 62 investigations of workplace accidents were analyzed to prepare medical technical reports during 2013, comparing them with the Workplace Accident Analysis Guide of the Brazilian Ministry of Labor (ML) regarding the main causes of workplace accidents.
RESULTS: It was observed that the methodology recommended by the ML publication was not used by the companies evaluated, which attributed the main cause of workplace accidents to "unsafe practices" (by workers).
CONCLUSION: The closure of workplace accident investigations with "immediate factors" identified as the cause was observed in most of the investigation files that were analyzed.

Keywords: methodology; analysis; investigative techniques; accidents, occupational; protection; workers.

INTRODUÇÃO

A Lei nº 8.213/91 dispõe que "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" 1.

Dados da Previdência Social mostram que 2.135.342 acidentes de trabalho (AT) ocorreram no Brasil entre 2010 e 2012, uma média de 711.781 ao ano2. Estima-se que tais eventos possam ter custado anualmente mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro entre 2004 e 20083.

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de AT, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OIT), ficando atrás apenas da China, que encabeça a lista, com cerca de 15 milhões de ocorrências, dos Estados Unidos, com 5,7 milhões, e da Rússia, com 3,1 milhões. Os dados da União Europeia não são mais animadores, e os nacionais referem-se somente aos trabalhadores formais com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada2,4-6.

Além do custo social mencionado, diversas razões legais justificam a adoção de metodologia adequada à investigação de AT. As Normas Regulamentadoras (NR4 e NR5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam que as empresas analisem e capacitem os trabalhadores para realizar análises de AT3.

Segundo publicação do Canadian Centre for Occupational Health and Safety7, dentre as principais razões para investigar um acidente de trabalho podemos citar:

1. Encontrar a causa do acidente e prevenir acidentes similares no futuro;

2. cumprir determinação legal;

3. determinar o custo do acidente;

4. determinar o nível de conformidade legal da empresa com as normas de segurança vigentes;

5. auxiliar em futuras reclamações e processos trabalhistas.

Quando um acidente é investigado, a ênfase deve ser a apuração da causa primária (raiz). Quando a causa primária é determinada, encontram-se geralmente diversos eventos previsíveis e que poderiam ter sido prevenidos se as ações corretas tivessem sido adotadas. O objetivo principal é determinar os fatos que levaram ao acidente, e não a culpa dos envolvidos. Trata-se sempre de pesquisar as causas mais profundas, sendo de pouca utilidade o simples registro das etapas que levaram ao evento7.

Um investigador que acredita que o acidente é causado por condições inseguras provavelmente tentará descobrir as causas e condições do ocorrido. Por outro lado, aquele que acredita que o acidente é causado por atos inseguros tentará encontrar erros humanos no evento7.

Entretanto, é necessário examinar fatores subjacentes em uma cadeia de eventos que culminam no acidente. Mesmo no mais simples acidente, raramente há uma única causa7.

O processo de investigação dos AT deve conter os seguintes passos7:

1. Comunicação do AT a uma pessoa responsável;

2. realização do primeiro atendimento e dos cuidados iniciais ao trabalhador acidentado, atuação voltada a prevenir danos adicionais;

3. investigação do acidente;

4. identificação das causas;

5. reportagem dos fatores identificados;

6. desenvolvimento de um plano de ação corretivo;

7. implementação do plano;

8. avaliação da efetividade da ação corretiva;

9. realização de mudanças para a melhoria contínua dos níveis de segurança e saúde dos trabalhadores.

Na mesma linha da publicação canadense, o Guia de Análise Acidentes de Trabalho (GAAT) do MTE apresenta bases conceituais e metodológicas necessárias para a compreensão dos eventos acidentários. Também são apresentados aspectos relativos à prevenção e à gestão de segurança e saúde no trabalho (SST).

O objetivo do presente estudo foi comparar os achados registrados em documentos de empresas envolvidas em litígios trabalhistas com as recomendações do GAAT-MTE.

 

MÉTODOS

Realizou-se estudo prospectivo da metodologia utilizada na investigação de AT de 22 empresas em litígio trabalhista na região de Sorocaba (SP) de janeiro a dezembro de 2013. A análise se baseou em Fichas de Investigação de Acidente de Trabalho (FIAT) fornecidas à Justiça Trabalhista.

Foram analisados 65 processos trabalhistas que tramitaram em uma Vara do Trabalho local, decorrentes de AT, nos quais foram realizadas perícias médicas por um dos autores do presente trabalho.

A coleta de dados foi realizada por meio da transcrição de 62 FIAT das empresas reclamadas durante a etapa de análise documental das perícias. Através da transcrição das FIAT, realizamos a descaracterização da identidade das empresas e dos trabalhadores envolvidos.

Foram extraídos dados epidemiológicos e circunstanciais de ocorrência dos AT e a metodologia das avaliações (causas principais dos AT e análise dos eventos adversos).

Para maior imparcialidade na avaliação da metodologia adotada pelas empresas na investigação dos AT, foram convidados dois médicos do trabalho independentes do estudo, que avaliaram as FIAT e apresentaram um resultado consensual para cada uma delas.

Eles avaliaram as causas dos AT e a conformidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados pelos trabalhadores por meio da leitura e interpretação das FIAT extraídas dos processos trabalhistas.

Os médicos convidados foram orientados a estabelecer consensualmente, através de uma reanálise, se cada AT se encerrava em fator(es) imediato(s) ("ato inseguro") ou subjacente(s) ("condição insegura"), de acordo com as descrições dos mesmos nas FIAT.

Da mesma maneira, através das descrições dos AT e dos EPI utilizados pelos trabalhadores, os médicos avaliaram a adequação dos EPI.

Após a coleta e as avaliações, os dados foram submetidos a testes estatísticos específicos, conforme explanado abaixo.

Todas as avaliações ocorreram entre janeiro e março de 2014.

DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

Os dados epidemiológicos abordados foram a idade e o gênero dos trabalhadores e a natureza e a gravidade das lesões decorrentes dos AT.

Quanto à gravidade, os AT foram classificados, conforme o GAAT-MTE, em leves (afastamento das atividades laborais inferior a três dias), moderados (afastamento de 3 a 30 dias) e graves (afastamento superior a 30 dias).

DADOS CIRCUNSTANCIAIS DOS ACIDENTES DE TRABALHO

Com relação às circunstâncias da ocorrência dos AT, foi analisada a quantidade de horas trabalhadas antes dos AT, o turno de trabalho (manhã, tarde ou noite) e a utilização de EPI pelos trabalhadores acidentados.

Os EPI foram considerados adequados quando protegeram as áreas corporais lesadas nos AT (por exemplo, uso de óculos de proteção no caso de trauma ocular) e inadequados quando não ofereceram tal proteção (por exemplo, utilização de óculos transparentes em uma queimadura ocular por solda).

DADOS REFERENTES À METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO

Em relação à metodologia utilizada pelas empresas na investigação dos AT, comparou-se a causa principal apontada na FIAT (ato inseguro – AI; circunstância insegura – CI; ou ambos – AI + CI) com o fator principal descrito no GAAT-MTE (fator imediato – FI; fator subjacente – FS; ou fator latente – FL), após reanálise da descrição de cada AT pelos médicos avaliadores convidados.

Foram considerados fatores imediatos, conforme o GAAT-MTE, as razões mais óbvias da ocorrência dos AT, evidenciadas na proximidade das consequências. Estas representaram os "atos inseguros".

Aos fatores subjacentes atribuíram-se razões sistêmicas ou organizacionais menos evidentes, porém necessárias para que ocorressem os AT. Estas representaram as "condições inseguras".

Assim, se os avaliadores concordassem que o AT foi causado principalmente por um "ato inseguro", seriam atribuídos à causa principal um ou mais fatores imediatos.

Se os avaliadores concordassem que o AT foi causado principalmente por uma "condição insegura", seriam atribuídos à causa principal um ou mais fatores subjacentes.

Os fatores latentes não foram abordados em nosso estudo devido à sua maior complexidade e à necessidade de imersão no universo de cada empresa para sua correta mensuração, não sendo as FIAT avaliadas suficientes para determiná-los.

Para que estivesse de acordo com a metodologia proposta pelo GAAT-MTE, a FIAT da empresa avaliada deveria mencionar as mesmas etapas de análise propostas na publicação e atribuir aos acidentes as modalidades de fatores causais sugeridas.

ANÁLISE ESTATÍSTICA

Para a exposição descritiva dos dados obtidos, foi utilizada média e desvio padrão (DP) para variáveis contínuas e porcentagens para as categóricas. A análise inferencial foi realizada com base nos testes de Mann-Whitney, Kruskal-Wallis, McNemar e χ² para a comparação das variáveis estudadas. Consideramos significante p<0,05.

 

RESULTADOS

Foram analisados 65 processos de 22 empresas reclamadas, de janeiro a dezembro de 2013, dos quais 62 foram incluídos no estudo e 3 foram excluídos devido à falta de FIAT.

DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

Foram avaliados 58 trabalhadores do gênero masculino (93,5%) e 4 do gênero feminino (6,5%). A idade dos acidentados variou de 17 a 45 anos, com média de 29,5 anos (8,5).

Quanto à natureza das lesões decorrentes dos AT, foram encontradas 31 afecções ortopédicas (50%), 15 ferimentos (24%), 14 queimaduras (22,5%) e 2 traumas cranioencefálicos (3,5%).

Quanto à gravidade, tendo como base o GAAT-MTE, 1 acidente foi considerado leve (1%), 28, moderados (46%) e 33, graves (53%). A porcentagem de queimaduras nos casos graves (85,7%) foi significantemente maior do que nos demais eventos relatados (p=0,005).

Não foram encontradas diferenças estatisticamente significantes entre a idade dos trabalhadores e as principais causas atribuídas aos AT nas FIAT (p=0,59), nem entre a idade dos trabalhadores e a gravidade das lesões decorrentes dos AT (p=0,41).

DADOS CIRCUNSTANCIAIS DOS ACIDENTES DE TRABALHO

Trabalhou-se em média 3,95 horas antes da ocorrência dos AT (2,15). Não foram encontradas diferenças estatisticamente significantes entre o número de horas trabalhadas antes dos AT e as causas a eles atribuídas pelas FIAT (p=0,9), nem entre o número de horas trabalhadas antes dos AT e a gravidade das lesões decorrentes dos AT, embora, nesse último quesito, tenha havido tendência à ocorrência de AT mais graves na segunda metade dos turnos de trabalho (p=0,09).

Em relação aos turnos de trabalho, os AT ocorreram 25 vezes no turno matinal (40%), 25 vezes no turno vespertino (40%) e 12 vezes no turno da noite (20%). Não foi encontrada diferença estatisticamente significante entre os turnos de trabalho e a gravidade dos AT (p=0,55).

Quanto à adequação da utilização de EPI, os dados coletados revelaram que ela foi considerada positiva em 87% das FIAT. Nossos avaliadores, no entanto, atestaram sua adequação em apenas 43% dos casos (p=0,002).

DADOS REFERENTES À METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO

Os integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas responsáveis pelo preenchimento das 62 FIAT coletadas foram médicos do trabalho em 29 vezes (46,7%) e técnicos de segurança do trabalho em 33 vezes (53,3%).

Os médicos do trabalho investigaram, segundo as FIAT, 17 AT considerados graves (51,5%) e 12 AT considerados moderados (41,3%), enquanto os técnicos de segurança do trabalho investigaram 16 AT considerados graves (48,5%) e 17 AT considerados moderados ou leves (58,7%).

A atribuição a "ato inseguro" (66,1%) foi significantemente superior (p<0,0001) à "condição insegura" (12,9%) e "ato e condição inseguros" (21%) nas FIAT coletadas.

Os médicos avaliadores convidados atribuíram principalmente a fatores subjacentes (organizacionais) 100% dos AT analisados, discordando significantemente das FIAT das empresas (p<0,0001).

 

DISCUSSÃO

Os resultados epidemiológicos e referentes à natureza e gravidade das lesões encontrados em nosso estudo mostraram-se concordantes com aqueles relatados pelos órgãos nacionais competentes2,3,4, que apontam os jovens, principalmente do gênero masculino, como os principais envolvidos em AT. Nossa amostra demonstrou ainda que esse foi o grupo mais envolvido em litígios trabalhistas decorrentes de AT (93%).

A utilização de EPI, embora assinalada positivamente em 87% das FIAT, foi considerada suficiente em apenas 43,5% dos casos analisados. Esse dado, a nosso ver, pode demonstrar a fragilidade das investigações realizadas pelo SESMT das empresas avaliadas ou uma tendência "protecionista" para o caso de futuros processos trabalhistas.

As falhas no preenchimento dos registros de AT não foram exclusivas das empresas estudadas. Kon et al.8 também alertaram sobre esse problema nas notificações de AT entre os 2.683 profissionais de saúde estudados e expostos ao risco biológico, o que, na visão desses autores, pode prejudicar a identificação da real causa acidentária.

Com relação à metodologia utilizada na investigação dos AT, concluiu-se, por meio da análise das FIAT, que nenhuma das empresas adotou os métodos propostos pelo GAAT-MTE, ou seja, não encontramos menção a fatores imediatos, subjacentes e latentes, tampouco análise posterior organizada a partir da coleta de dados, análise das informações, identificação de medidas de controle e plano de ação.

Encontramos 66% dos casos de acidentes atribuídos a "ato inseguro" dos trabalhadores, independentemente de o investigador ter sido um médico ou um técnico de segurança do trabalho (p<0,05), embora tenham sido identificados fatores subjacentes principais, especialmente ligados à organização do trabalho, em 100% das ocorrências. Esse dado realça a fragilidade supracitada.

Vilela, Iguti e Almeida9, no artigo "Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos AT", descreveram o seguinte acidente, que muito se assemelhou, em maior ou menor grau, àqueles relatados na maioria das FIAT analisadas em nosso estudo: trabalhador é ferido na região do pescoço com a ponta da lâmina de uma roçadeira de mato tipo costal motorizada. A lâmina rompeu-se ao atingir uma pedra, conforme atesta o exame pericial.

Conclusão: do observado e do relatado, a causa do acidente deu-se em função de uma somatória de atos inconsequentes, a saber:

• utilização inadequada do equipamento, uma vez que o local não é propício, dada a existência de pedras de cobertura;

• operar o equipamento sem a proteção devida da ferramenta de corte;

• não utilizar o cinto de apoio recomendado;

• utilizar a ferramenta não recomendada pelo fabricante (faca dupla metálica).

Do exposto conclui-se que o acidente ocorreu em função de atos inseguros caracterizados por negligência e imprudência, potencializados pela inobservância por parte dos mentores e fiscalizadores no cumprimento das normas regulamentadoras e no obedecimento das instruções de operação e manuseio ditadas pelo fabricante. Era o que havia a relatar.

Como recomendado tanto por órgãos internacionais de segurança e saúde ocupacional6,10 quanto pelo MTE3, a investigação correta das causas dos AT, embora não encerre em si a função maior de redução de eventos adversos, é considerada uma etapa fundamental do processo, uma vez que norteará os estágios seguintes referentes ao desenvolvimento, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação necessários.

Nosso estudo procurou chamar a atenção para a necessidade do uso de metodologia adequada na investigação dos AT, metodologia essa que exige o correto registro dos eventos adversos; que se encontra amparada pela legislação brasileira (Lei 8213/91, NR4 e NR5); e que não foi devidamente observada nas FIAT analisadas.

 

CONCLUSÃO

Quanto à metodologia de investigação dos AT pelo SESMT das empresas estudadas, analisada por meio das FIAT apresentadas à Justiça do Trabalho, foi delegada a "ato inseguro" dos trabalhadores a maioria das ocorrências.

O tema de investigação de AT demonstrou-se desafiador, trazendo à tona mais perguntas do que respostas e, a nosso ver, exigindo exploração em futuros estudos.

 

REFERÊNCIAS

1. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências [acesso em 2014 mar 04]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>

2. Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Taxa de incidência de acidentes de trabalho em segurados da Previdência Social [acesso em 2014 mar 04]. Disponível em: <http://dados.gov.br/dataset/taxa-de-incidencia-de-acidentes-de-trabalho-em-segurados-da-previdencia-social/resource/cbcba3c5-ecc8-455d-9716-07fc20c74c9c>

3. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Análise Acidentes de Trabalho, 2010 [acesso em 2014 mar 04]. Disponível em: <http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812D8C0D42012D94E6D33776D7/Guia%20AT%20pdf%20para%20internet.pdf>

4. Brasil. Ministério da Previdência Social. Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS, 2012 [acesso em 2014 mar 04]. Disponível em: <http://www.mtps.gov.br/dados-abertos/dados-da-previdencia/previdencia-social-e-inss/anuario-estatistico-da-previdencia-social-aeps/item/209-anuario-aeps-2012>

5. Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde do Trabalhador [acesso em 2014 mar 04]. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2012/04/acidentes-de-trabalho?>

6. Sousa-Uva A, Serranheira F. Trabalho e Saúde/(Doença): o desafio sistemático da prevenção dos riscos profissionais e o esquecimento reiterado da promoção da saúde. Rev Bras Med Trab. 2013;11(1):43-9.

7. Canadian Centre for Occupational Health and Safety [acesso em 2014 mar 04]. Disponível em: <http://www.ccohs.ca/oshanswers/hsprograms/investig.html>

8. Kon NM, Soltoski F, Reque Júnior M, Lozovey JCA. Acidentes de trabalho com material biológico em uma Unidade Sentinela: casuística de 2.683 casos. Rev Bras Med Trab. 2011;9(1):33-8.

9. Vilela RAG, Iguti AM, Almeida IM. Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho. Cad Saúde Pública. 2004;20(2):570-9.

10. Health and Safety Executive. Investigating accidents and incidents: A workbook for employers, unions, safety representatives and safety professionals. Liverpool: HSE; 2004 [acesso em 2014 mar 04]. Disponível em: <http://www.hse.gov.uk/pubns/books/hsg245.htm>

 

Trabalho realizado na Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO) – São Paulo (SP), Brasil.

Recebido em 1 de Novembro de 2014.
Aceito em 13 de Junho de 2015.

Fonte de financiamento: nenhuma


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